quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Jurisprudência

     A jurisprudência representa um conjunto de decisões tomadas em tribunais, em que os assuntos sejam semelhantes e as decisões também. A jurisprudência pode ser utilizada como argumento pelo advogado causa de seu cliente, como auxílio para formar a decisão do Juiz. Ora, se em um conjunto de julgamentos similares anteriores, quase todas as decisões forem procedentes, de certo que, poderá ser utilizada como argumento, para que o processo que esteja em andamento seja procedente também. É válido frisar, é preciso que sejam casos semelhantes.

Exemplo

     O empregado entra com pedido de danos morais, por ter que utilizar uma fantasia de palhaço, que o submetia a constrangimento . Digamos que a decisão foi procedente em favor do empregado e ocorra a reparação monetária em um determinado valor. Em um determinado período de tempo, tal hipótese ocorreram três vezes, e todas as decisões foram procedentes a favor dos empregados. Perceba que o conjunto de decisões caracterizou uma jurisprudência, desta maneira podendo ser utilizado como argumento em casos semelhantes futuros. 

     Porém o juiz não têm por obrigatoriedade acatar as decisões jurisprudenciais anteriores. Dependerá de provas e demais contextos de caso para caso. O intuito da jurisprudência é tornar as decisões judiciais mais uniformes, pois não faz sentido os casos do mesmo assunto terem decisões diferentes. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário