terça-feira, 25 de agosto de 2015

Direito do Trabalho - Assédio moral

     O assédio moral não é caracterizado pura e simplesmente por uma cobrança de um chefe ao seu subordinado de uma maneira um pouco mais vigorosa, tampouco se dá em um dia que o chefe está mal humorado e trata o colaborador de maneira ríspida. Atualmente é natural ocorrer determinada cobrança para realização de tarefas, pois tudo está mais dinâmico e necessita de maior desempenho para serem realizadas, mas é claro, tudo isso têm um limite. Segundo pesquisa, 90% das pessoas que acham estar sofrendo por assédio moral, não estão.

A caracterização do assédio moral

     A caracterização do assédio moral depende de alguns fatores em conjunto para que se efetive. A principal está na "perseguição" do funcionário, ou seja, sempre está ocorrendo com a mesma pessoa, e ocorrem rotineiramente. Outro fator que é bastante relevante, é quando ocorre diante de outras pessoas. A grosso modo o assédio é a exposição de um trabalhador em situações humilhantes e constrangedoras. 
      As brincadeiras constantes e apelidos pejorativos com o funcionário também são consideradas assédio moral. Pode-se se achar engraçado para quem o faz, mas para a vítima pode se tornar um grande problema, e também acabam que por gerarem uma repercussão negativa muito grande dentro da empresa em relação ao funcionário, denegrindo sua honra objetiva num circulo vicioso, ainda mais com as informações sendo transmitidas quase que em tempo real pela internet.
     Salientando que, a realização diária destas práticas, sempre com o mesmo funcionário e diante de demais pessoas são os principais fatores para caracterização do assédio moral. Ou seja, todo "santo dia" o chefe está expondo o seu subordinado.

As consequências do assédio

      As consequências podem ser muito graves, tais como: depressão, angústia, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração do líbido, pensamento ou tentativa de suicídio, dentre outros.

Alguns exemplos corriqueiros de assédio moral


  • O Chefe estar utilizando da estabilidade do empregado para o constranger. Uma grávida por exemplo, onde o chefe todos os dias diz: - gravidez não é doença, - la vêm ela arrastando o chinelo e etc. Perceba que a trabalhadora está sendo exposta, todos os dias diante dos demais.
  • Ameaçar constantemente o empregado de mandá-lo embora. Exemplo: O Furduncio precisamos que fique até mais tarde! Está sabendo que estão mandando embora né? Cuidado! O clima para se trabalhar não ficará dos melhores.
  • Apelidar. Exemplo: O cabeção já fez aquele trabalho? O cabeção bom dia. O cabeção, legal seu "bonezinho". Será que o empregado está gostando de ser chamado desta maneira? O assédio moral também pode ocorrer com funcionários da mesma hierarquia, pois o empregador possui o poder diretivo e corretivo da empresa, e se nada fazer estará sendo condescendente com a situação.
  • Não convocar o funcionário para reunião pertinentes ao seu setor. Exemplo: João amanhã vai ter uma reunião, mas não precisa vir não, pode ficar em casa.
  • Determinar tarefas que não podem ser feitas, ou muito banais, sem objetividade. Exemplo: Colocar um arquivo em ordem alfabética.
  • Colocar a capacidade do empregado sempre em dúvida.
Embasamento jurídico

          Embasado em nossa carta magna, a Constituição Federal, já no artigo 1°, incisos III e IV diz: a república federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e têm como fundamentos, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Perceba que a Constituição Federal já dissolve qualquer atitude que venha contra a dignidade da pessoa humana e do trabalhador. Também em seus artigos 5°, inciso XXIII e artigo 170, inciso III, determina a função social da propriedade. Portanto o assédio moral infringe tais normas.


Decisões judiciais relacionadas ao assédio moral

          
       

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