terça-feira, 14 de junho de 2016

Whatsapp no Judiciário

Chegar a ser um tanto quanto difícil de  acreditar, mas ocorreu uma citação válida pelo aplicativo Whatsapp. Na 7ª vara criminal federal em São Paulo, é possível receber e enviar mensagens de áudios, vídeos imagens e outros documentos relacionados ao processo utilizando o aplicativo.

No Pará, na cidade de Tucuruí, o juiz validou a notificação feita ao réu pelo whatsapp. Segundo o Juiz titular da vara do Trabalho, o uso do aplicativo era necessário devido aos fortes indícios de tráfico humano internacional e à saúde do reclamente, que desenvolveu doença ocupacional por conta de suas funções.

Diante da tecnologia avançada em nosso tempo, nada mais inteligente do que utilizá-la a favor da justiça. O whatsapp, como sua prerrogativa de comunicação e agilidade, já está na graça de todos e em todas as searas, tais como corporações, negócios e etc. Também há no aplicativo como verificar se a mensagem foi visualizada, desta forma dando condições a uma possível aceitação de citação pelo Juiz. Então porque não utilizá-lo a favor do judiciário? !Lembrando que, antes de mais nada, o aplicado também é um meio de comunicação, assim como a carta, e-mail, telefone, etc.

Necessário concluir que o uso do aplicativo encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico. No artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e 765 da Consolidação da Leis Trabalhistas, encontra no aplicativo whatsapp, a instrumentalidade para celeridade do processo.