O tratamento que o jovem menor recebe em nossos complexos sócio educativos é similar ao sistema carcerário comum. Não há diferença entre o cumprimento de uma pena entre maiores e menores de idade. Em virtude dessa analogia percebe-se que nada adiantará diminuir a maioridade penal. Sendo que o sistema de ressocialização e sócios educativos apenas alocam menores infratores numa cela, e lá eles nada fazem, não têm uma ocupação, só aprendem o que dividem com colegas de cela.
Qual a diferença entre uma pessoa
de 18 e 17 anos? Será que a partir do momento em que o indivíduo atinge 18 anos,
num simples passe de mágica seu nível de maturidade mude de tal maneira que possa receber a carga da responsabilidade criminal? Tobias Barreto em sua monografia
“Menores e Loucos” já defendia a ideia de que a responsabilidade penal deve
recair à pessoa conforme sua maturidade, e não simplesmente por sua idade
temporal. Mas talvez nem isso resolva o problema da quantidade de crimes
realizados por menores. O problema parece estar na sociedade como todo, pela
cultura, nível de conhecimento, situação econômica. É preciso ir muito mais além do que apenas as penalidades sofridas pelos crimes cometidos. O jovem e a criança são o
reflexo do que aprendem desde seu nascimento. Mesmo que cada um possua sua
personalidade, a pessoa terá comportamentos similares a das pessoas que
conviveu. Portanto a diminuição na quantidade de crimes não está relacionada à idade,
mas sim na condição de instrução, social e econômica.
