quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Obrigações principais e acessórias.

      Um tanto quanto simples de se entender, mas não menos importante no Direito. Deveria eu seguir uma ordem didática e explicar o que é obrigação, mas por agora tenho que transmitir o que é uma obrigação principal e uma acessória. 
     Digamos que a obrigação principal sobreviva sem a acessória, mas a obrigação acessória deixa de existir imediatamente quando se finda a principal. É uma linha de raciocínio lógico. Um prédio poderá existir sem um elevador e continuar com sua função, mas um elevador, somente o elevador, sem um prédio, não possui nenhuma função. Assim ocorre nas obrigações principais e acessórias. O próprio Código Civil ilustra em seu artigo 92 caput, porém sobre os bens reciprocamente considerados que, principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal. No livro de Washington de Barros Monteiro - Direitos da obrigações - diz: vivendo por ela e com ela sucumbindo. Perceba que a obrigação principal é independente da acessória, e a acessória nada é sem a principal.
        Um exemplo jurídico muito corriqueiro para elucidar  essas obrigações, está nos contratos de locação. A obrigação de pagar o aluguel é a principal, e a acessória é existir um fiador. Há a possibilidade de celebrar um contrato de locação sem fiador, porém quando a obrigação principal se encerra, que é o pagamento do aluguel, consequentemente a obrigação acessória do fiador também se encerra. O locatário terá de zelar pela conservação do imóvel, como se dele fosse, mas a partir do momento em que, ele deixar de ser um locatário, a obrigação de zelar pelo imóvel se extirpa. Mais um exemplo, onde o produto durável vêm com a garantia legal mínima de 90 dias. A garantia é acessória, pois sem o produto ela não existiria.
       Em nosso cotidiano, isso ocorre diuturnamente, porém não prestamos muita atenção. Se pararmos para analisar poderíamos em um único dia testemunhar muitas destas obrigações. Por isso ao olhar do Advogado, é de extrema importância saber sobre estes conceitos, que foi e será muito utilizado.


      
     
   

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