Segundo a corrente tripartite, crime é todo fato típico, antijurídico e culpável. Esta corrente é utilizada por mais de noventa por cento da doutrina, e foi desenvolvida pelo professor Magalhães Noronha. Para que um agente cometa um crime de fato, é necessário estes três fatores. Sendo que, caindo um desses fatores não será configurado crime. Há também as correntes bipartite e quadripartite, mas não é o caso deste artigo. Estaremos apenas elucidando a corrente tripartite.
- FATO TÍPICO - é toda conduta proibida prevista na lei penal. No artigo 121, por exemplo, expõe a seguinte conduta "matar alguém". Qualquer agente que matar alguém, comete um fato típico, Mas ainda assim não comete um crime, pois ainda temos que analisar a antijuridicidade e a culpabilidade. O núcleo do tipo é o verbo, que está no infinitivo, no caso do artigo 121 é o verbo "matar". Digamos que alguém mate um pernilongo, perceba que matar um pernilongo não está descrito nas infrações penais, portanto é um fato atípico, caindo a antijuridicidade e a culpabilidade.
- ANTIJURÍDICO - é toda ação contrária ao direito penal. Ora se consta no código penal "matar alguém" e o agente assim o faz, comete a antijuridicidade; o agente está executando uma conduta que é proibida em nosso ordenamento. Mas há as excludentes de antijuridicidade, tais quais: legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito; estado de necessidade (ex vi Artigo 23 incisos I. II e III do código penal. Exemplos: o carrasco, que mata alguém (fato típico), mas o faz porque está cumprindo seu dever legal, portanto exclui a antijuridicidade e não comete crime. O médico que realiza uma cirurgia em seu paciente, comete o fato típico de lesões corporais, porém como está em seu exercício regular de direito, também não comete crime. Em um naufrágio, por exemplo, duas pessoas avistam apenas uma boia e entram numa luta. Um afoga o outro para ficar com a boia. O estado de necessidade levou um a causar morte do outro. O sobrevivente não cometeu o crime de homicídio, pois estava em um estado de necessidade para salvaguardar a própria vida e, portanto a antijuridicidade "caiu por terra". Digamos que um lutador faixa preta de Jiu-Jitsu, colidi o seu veículo contra o de outra pessoa. Todo nervoso, o lutador sai de seu carro em direção ao motorista que causou a colisão. O autor da colisão e o lutador começam a se desentender e entram em luta corporal. O lutador começa a enforcar o causador da colisão, quando este puxa seu revólver e dispara um projétil contra o lutador. O autor da colisão não comete crime de lesões corporais (caso o lutador sobreviva) por ter atirado no lutador , pois a legítima defesa é excludente de antijuridicidade
- CULPÁVEL - ou culpabilidade é o requisito para se aplicar a pena ao que a infringir. Para a plicação da pena na conduta humana devem estar presentes o dolo, a culpa, a consciência de ilicitude, e a imputabilidade penal. Um agente inimputável, não possui a culpabilidade, pois não poderá sofrer sanção, afastando o crime. A consciência de ilicitude também é uma excludente de culpabilidade, pois um doente mental, por exemplo, que cometa uma conduta proibida e não possua capacidade de saber o que está fazendo, não comete crime. O dolo é a regra, pois a vontade do agente devem estar presente para que ocorra um crime e o fator culpabilidade se concretize. A culpa no sentido estrito, só é punida quando determinada em lei. Por exemplo no artigo 150 na violação de domicílio, não se pune o agente de de forma culposa adentrar sem o consentimento do morador, no domicílio alheio.
Havendo os três fatores acima citados estará configurado um crime, A regra de ordem é a seguinte. Afastando a CULPABILIDADE não há crime. Afastando a ANTIJURIDICIDADE, afasta-se automaticamente a CULPABILIDADE, portando também não configura crime. E afastando a TIPICIDADE, tanto a ANTIJURIDICIDADE quanto a CULPABILIDADE também não existirão, e obviamente não há crime. O artigo 1° do código penal diz em seu texto - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Agora fica mais claro lendo o artigo 1° o que é crime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário